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Alerj regulamenta medidas para conciliar competições esportivas e vida acadêmica de estudantes atletas

Os estudantes atletas poderão ser dispensados de aulas e provas durante competições esportivas. A determinação é do Projeto de Lei 186/23, de autoria dos deputados Thiago Rangel (Pode) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (08/11), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta assegura a estudantes do ensino básico e superior da rede pública e privada a dispensa das aulas durante competições oficiais, além da realização de provas em datas ou horários alternativos, em caso de coincidência entre o calendário acadêmico e o calendário esportivo. Os horários deverão ser favoráveis para a manutenção dos treinos. Não poderá haver cobrança de qualquer taxa ou valor adicional. Eles também poderão ter a compensação de ausências e a prorrogação do prazo de apresentação de trabalhos e relatórios.

O aluno deverá ter o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em legislação federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou à distância, caso necessário. As competições serão consideradas atividades curriculares e o aluno poderá solicitar dispensa das aulas de educação física.

“Com essas medidas, acreditamos estar efetivamente franqueando o acesso à educação para os jovens que se dediquem às atividades de alto desempenho esportivo e, ainda, possibilitando a maior inserção do país no esporte de alto desempenho”, explicou Thiago Rangel.

Para ter direito aos benefícios, os estudantes atletas deverão apresentar às escolas declarações de vínculo de prática esportiva emitidos por um dos pais ou responsável e pela entidade esportiva em que o aluno é atleta. As datas das competições também deverão ser informadas com antecedência mínima de 15 dias.

Os órgãos que concedem bolsas de estudos poderão estabelecer editais específicos para atletas que apresentem bons resultados em competições, observados critérios de desempenho acadêmico e socioeconômico, assim como em concordância com políticas afirmativas.

Já os atletas beneficiados com a Bolsa Atleta Estudantil poderão recebê-la cumulativamente com outras bolsas ou benefícios, inclusive os matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior.

Ainda segundo a medida, as instituições de ensino poderão assegurar aos alunos assistência médica e odontológica, instalações, equipamentos e materiais necessários à execução de sua modalidade olímpica. Caso não disponham do equipamento e material, as instituições de ensino poderão usar equipamentos públicos específicos para esse fim.

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