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Mãe atípica denuncia que escolas particulares do Rio recusam matricular a filha

Mesmo com o ano letivo da rede particular já em andamento há mais de 1 mês, a empresária Aline Smaniotto afirma que ainda enfrenta dificuldades para conseguir matricular a filha, Mel, de 11 anos, em uma escola. A criança é autista e tem uma deficiência na coluna que a impede de andar.

Segundo a mãe, 2 instituições que se apresentam como inclusivas recusaram a matrícula após conhecerem a menina pessoalmente.

“É até difícil falar. Colocar minha filha numa escola e fazer com que ela tenha o mínimo: o direito de socializar. É isso que eu estou procurando”, desabafa Aline.

De acordo com a mãe, o processo costuma seguir o mesmo roteiro. No primeiro contato, ao informar as necessidades da filha, não há resistência por parte das escolas. O problema surge quando Mel chega à unidade para conhecer o espaço.

“Quando ela chega, começam os impedimentos. É sempre assim”, relata Aline.

Falta de inclusão

O caso não é isolado. A falta de inclusão no ambiente escolar é uma realidade enfrentada por muitas famílias. Samara, hoje com 22 anos, também é autista e conseguiu concluir o ensino médio, mas sem vivenciar um processo educacional verdadeiramente inclusivo.

A mãe dela, Elisa Valadares, conta que precisou arcar com os custos de um mediador durante toda a trajetória escolar da filha — uma exigência feita pelas instituições.

“Eles botavam minha filha para ficar na porta da escola, junto com o porteiro. Ela não tinha sala fixa, a escola não sabia o que fazer com ela. Nunca me ofereceram mediador, mas sempre exigiram. Eu pagava R$ 1.400, fora a mensalidade e outros custos”, afirma Elisa.

A Lei Brasileira de Inclusão, sancionada em 2015, determina que a educação é um direito da pessoa com deficiência e que as escolas — públicas ou particulares — não podem recusar matrícula.

A legislação também prevê a obrigação de oferecer projetos pedagógicos adequados, profissionais de apoio, professores especializados e condições de acessibilidade, garantindo igualdade no acesso ao currículo.

O que os especialistas dizem

Segundo a professora Sandra Cordeiro de Melo, coordenadora do Laboratório de Inclusão e Aprendizagem da pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a responsabilidade pela inclusão é da escola.

“As adaptações razoáveis são obrigatórias. Não é uma escolha. Falta fiscalização. Para uma escola ter licença de funcionamento, ela precisa ser acessível”, afirma.

A lei também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades para atendimento de alunos com deficiência. Para Sandra, quando isso ocorre, trata-se de uma infração grave.

“Isso é crime, passível de punição e denúncia. O custo da inclusão é operacional da escola privada. Jamais pode ser repassado à família”, reforça.

O professor de Direito Civil da Universidade Federal Fluminense (UFF), Alexsander Seixas da Costa, explica que famílias que enfrentam esse tipo de situação podem buscar o Ministério Público ou recorrer à Justiça.

“É possível entrar com ações individuais, pedir a matrícula com aplicação de multas diárias, mas isso gera um desgaste muito grande para os pais”, diz.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação informou que, em casos de recusa de matrícula ou irregularidades, a inspeção escolar é acionada. Se forem constatadas infrações, a unidade pode ser notificada e até ter o funcionamento suspenso.

A pasta afirma que a fiscalização ocorre por meio da análise de regimentos escolares e laudos técnicos de acessibilidade, exigidos para autorização das escolas.

Para a especialista Sandra Cordeiro de Melo, no entanto, o relato recorrente mostra que a fiscalização ainda é insuficiente.

“A inclusão não é só da pessoa com deficiência, é de todos nós. A escola precisa ser um lugar de acolhimento. É isso que a gente espera”, conclui Sandra.

Fonte: G1

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